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Execuções bancárias de até R$ 10 mil podem ser extintas: entenda a nova regra do CNJ

A Resolução CNJ nº 683/2026 estabeleceu novas regras para execuções bancárias de baixo valor. Em determinadas situações, processos de cobrança de até R$ 10 mil podem ser extintos quando o devedor e seus bens penhoráveis não são localizados. Isso não significa que a dívida foi perdoada. Veja a seguir quem pode ser afetado, quais são os requisitos da resolução e o que muda na prática para quem responde a uma execução bancária.

As execuções bancárias de até R$ 10 mil passaram a seguir novas regras após a publicação da Resolução CNJ nº 683/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da norma é reduzir o número de processos que permanecem paralisados por anos, sem localização do devedor ou de bens que possam garantir o pagamento da dívida.

Apesar da novidade, é importante esclarecer que a extinção do processo não significa o cancelamento da dívida. Em muitos casos, o credor ainda poderá utilizar outros meios legais para buscar o recebimento do crédito.

Neste artigo, você entende quando uma execução bancária pode ser extinta, quais são os requisitos exigidos pela Resolução CNJ 683/2026 e quais são os efeitos práticos dessa medida.

Quando uma execução bancária de até R$ 10 mil pode ser extinta?

A Resolução nº 683/2026 estabelece que determinadas execuções de títulos extrajudiciais propostas por instituições financeiras podem ser extintas sem resolução do mérito, desde que todos os requisitos abaixo estejam presentes:

  • o valor da execução era inferior a R$ 10.000,00 na data em que a ação foi distribuída;

  • o devedor e seus bens penhoráveis não foram localizados, mesmo após as diligências realizadas pelo Judiciário, incluindo pesquisas por meio do sistema Sisbajud;

  • não há embargos à execução ou exceção de pré-executividade pendentes de julgamento, nem acolhidos, naquele processo.

Esses requisitos são cumulativos: a ausência de apenas um deles impede a aplicação da regra.

A medida pode alcançar execuções decorrentes de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, cheque especial, cédulas de crédito e outros títulos executivos utilizados por instituições financeiras.

O banco ainda pode evitar a extinção do processo?

Sim.

Antes de extinguir a execução bancária, o juiz intima a instituição financeira para que, no prazo de 15 dias, apresente alguma informação capaz de permitir o prosseguimento da cobrança.

Nesse período, o credor pode:

  • indicar um novo endereço do devedor;

  • informar bens passíveis de penhora;

  • demonstrar a existência de fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução.

Somente se nenhuma informação útil for apresentada o magistrado poderá extinguir o processo sem resolução do mérito.

O CPF ou CNPJ passou a ser obrigatório na execução bancária?

Sim.

A Resolução CNJ 683/2026 determina que a petição inicial da execução contenha a identificação do devedor por meio do CPF ou CNPJ. A ausência dessa informação pode impedir o regular processamento da ação.

Haverá tentativa de acordo antes de novas execuções bancárias?

Sim.

Para novas execuções inferiores a R$ 10 mil, a resolução incentiva que os tribunais ofereçam uma tentativa de conciliação antes do processamento da execução.

Além disso, o CNJ prevê parcerias com instituições financeiras para incentivar a desjudicialização das execuções de títulos extrajudiciais, buscando estimular soluções consensuais e reduzir o número de processos judiciais.

A dívida acaba quando a execução bancária é extinta?

Não — esse é um dos principais equívocos sobre a nova resolução.

A Resolução CNJ nº 683/2026 não extingue a dívida, nem declara que ela deixou de existir. Ela apenas permite o encerramento daquela execução específica, sem resolução do mérito.

Enquanto o crédito não estiver prescrito, o credor ainda pode utilizar outros meios previstos em lei para tentar receber o valor devido, como:

  • negociação da dívida;

  • cobrança extrajudicial;

  • protesto do título, quando cabível;

  • inscrição ou manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, observados os requisitos legais;

  • ajuizamento de nova execução, caso ainda exista direito de cobrança.

Toda execução bancária de até R$ 10 mil é extinta automaticamente?

Não.

A resolução não determina a extinção automática de todas as execuções bancárias de até R$ 10 mil. Cada processo é analisado individualmente pelo juiz, que verifica se todos os requisitos legais foram preenchidos. Antes da extinção, a instituição financeira ainda tem oportunidade de demonstrar que existem medidas capazes de permitir o prosseguimento da execução.

O que acontece com bloqueios e penhoras já feitos?

Em regra, com a extinção da execução deixam de existir as medidas constritivas vinculadas àquele processo, como ordens de bloqueio de ativos financeiros ou pesquisas patrimoniais. Algumas providências já determinadas, porém, podem depender de decisão judicial específica para seu levantamento definitivo — por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Por que o CNJ criou essa regra para execuções bancárias?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, milhares de execuções bancárias permanecem paralisadas por anos porque não é possível localizar o devedor ou encontrar bens passíveis de penhora. Esses processos consomem tempo e recursos do Poder Judiciário sem perspectiva concreta de recuperação do crédito. A Resolução nº 683/2026 busca racionalizar essas execuções, permitindo que os tribunais concentrem esforços em processos com maior possibilidade de solução.

Perguntas frequentes sobre a Resolução CNJ 683/2026

O banco pode entrar com outra execução depois da extinção?

Sim, desde que o crédito ainda não esteja prescrito e estejam presentes os requisitos legais para uma nova execução.

A dívida é perdoada com a extinção da execução bancária?

Não. A resolução extingue apenas o processo judicial, não a obrigação de pagar a dívida.

Meu nome pode continuar negativado mesmo com a execução extinta?

Sim. A inscrição ou manutenção em cadastros de inadimplentes continua sendo possível, desde que observados os requisitos previstos na legislação.

A Resolução CNJ 683/2026 vale para qualquer tipo de dívida?

Não. Ela se aplica apenas às hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 683/2026 e depende da análise de cada processo pelo juiz.

Conclusão

A Resolução CNJ nº 683/2026 representa uma mudança relevante na condução das execuções bancárias de até R$ 10 mil, mas não significa o perdão das dívidas nem a extinção automática dos processos.

Quem responde a uma execução bancária pode verificar se o seu caso atende aos requisitos da resolução e avaliar outros aspectos relevantes, como eventual prescrição da dívida, cobranças abusivas, juros excessivos ou outras teses de defesa que possam influenciar o andamento do processo.


Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso concreto.