Novo Sisbajud: sua conta pode ser bloqueada em até duas horas
O CNJ atualizou o Sisbajud e agora os bloqueios judiciais de contas bancárias podem ocorrer no mesmo dia da decisão, em até duas horas. Entenda o que mudou, quais valores a lei protege e o que fazer se sua conta for bloqueada.
O que é o Sisbajud e como ele funcionava antes
O Sisbajud é o sistema eletrônico que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras. Por meio dele, um juiz pode enviar uma ordem de bloqueio que congela os valores existentes em contas bancárias em nome de um devedor, sem precisar notificá-lo com antecedência.
Essa autorização sem aviso prévio já existia no Código de Processo Civil (CPC), justamente para evitar que o devedor transferisse o dinheiro antes de a ordem ser cumprida. O que mudou foi a velocidade: antes, os bancos tinham de um a dois dias úteis para responder. Com o novo sistema, esse prazo caiu para cerca de duas horas.
O que mudou com o novo modelo
A atualização do Sisbajud foi oficializada pela Portaria SEP nº 2/2026. As mudanças principais são três:
Bloqueio no mesmo dia: as ordens judiciais passam a ser processadas em duas janelas diárias — às 13h e às 20h —, o que significa que o bloqueio pode ocorrer poucas horas depois da decisão do juiz.
Bloqueio permanente por até um ano: antes, a ordem atingia apenas o saldo existente no momento em que o banco recebia a determinação. Agora, o bloqueio pode permanecer ativo por até doze meses, retendo automaticamente qualquer novo depósito que entrar na conta — inclusive salários, transferências e pagamentos — até que a dívida seja quitada.
Automatização da comunicação: o sistema passou a trocar informações diretamente entre tribunais e bancos, reduzindo erros e o tempo de resposta.
O projeto funciona como piloto por 18 meses e, por enquanto, vale para cinco bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A previsão é de ampliação gradual para todo o sistema financeiro nacional.
Por que essa mudança é tão relevante para o devedor
Com o sistema antigo, havia uma janela de tempo entre a decisão judicial e o bloqueio efetivo. Com o novo Sisbajud, essa janela praticamente desapareceu. O primeiro sinal de que a conta foi bloqueada costuma ser a impossibilidade de usar o cartão, fazer uma transferência ou acessar o aplicativo do banco.
O chamado "bloqueio permanente" faz com que o monitoramento da conta continue ativo. Isso significa que salários e outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente assim que entrarem na conta, até que o valor total da dívida seja alcançado.
O que a lei protege: verbas impenhoráveis
Apesar da maior agilidade do novo sistema, a legislação brasileira continua protegendo determinadas verbas de penhora e bloqueio. São impenhoráveis, em regra:
Salários, vencimentos, proventos e aposentadorias (art. 833, IV, do CPC);
Valores mantidos em poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC);
Benefícios previdenciários e assistenciais do INSS;
Pensões por alimentos (em muitos casos).
Atenção: o sistema não identifica automaticamente a origem do dinheiro bloqueado. Ou seja, mesmo um salário depositado na conta pode ser retido. Se isso acontecer, é fundamental agir rapidamente.
Vale lembrar que, desde abril de 2023, o STJ passou a admitir a penhora parcial de rendimentos mesmo abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a subsistência da família — o que torna o cenário mais complexo e reforça a necessidade de acompanhamento jurídico.
O que fazer se sua conta for bloqueada
Após um bloqueio judicial por liminar, o CPC determina que o devedor seja intimado oficialmente. A partir dessa intimação, você normalmente tem 5 dias para apresentar impugnação ao juiz e pedir o desbloqueio, especialmente se verbas protegidas por lei foram atingidas.
Para contestar o bloqueio, é necessário apresentar documentos que comprovem a natureza dos valores retidos, como:
Holerites ou contracheques;
Extratos bancários que demonstrem a origem do depósito;
Comprovantes de benefício do INSS ou outro benefício previdenciário;
Outros documentos que evidenciem tratar-se de verba impenhorável.
O juiz, ao reconhecer que os valores são impenhoráveis, deve determinar o desbloqueio. Por isso, agir rápido faz toda a diferença.
Uma observação importante: transferir dinheiro para contas de terceiros após a expedição de uma ordem judicial pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução (art. 792 do CPC), o que pode agravar significativamente a situação do devedor.
Como se prevenir: recomendações práticas
Se você tem algum processo de execução em curso ou dívidas em cobrança judicial, algumas medidas são importantes:
Acompanhe seu processo regularmente pelo e-SAJ, PJe ou pelo portal do tribunal de sua comarca. Com o novo sistema, o bloqueio pode preceder a intimação.
Mantenha comprovantes de renda organizados, como holerites, extratos e contracheques recentes.
Monitore suas contas bancárias com frequência, especialmente nas plataformas dos cinco bancos que já integram o piloto.
Busque orientação jurídica o quanto antes. O prazo para contestar o bloqueio é curto — e a agilidade na resposta pode ser decisiva.
Conclusão
O novo Sisbajud representa uma mudança real e imediata para quem tem dívidas em processos de execução. A velocidade do bloqueio aumentou, o alcance também — e os prazos para reagir continuam curtos.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para casos específicos.

