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Pix Pensão: entenda como funcionará o pagamento automático da pensão alimentícia

Entenda o Pix Pensão, projeto aprovado pelo Congresso que cria transferência automática de pensão alimentícia e prevê bloqueio de ativos em caso de atraso.

Pix Pensão: entenda como funcionará o pagamento automático da pensão alimentícia

O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que ficou conhecido como Pix Pensão. A proposta cria um mecanismo de transferência automática para o pagamento mensal de pensão alimentícia, com o objetivo de tornar esse processo mais rápido e menos dependente de novas ações judiciais a cada atraso.

De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Agora, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Contexto: como funciona o pagamento hoje

Atualmente, quando o devedor da pensão tem vínculo empregatício formal, o valor pode ser descontado diretamente da folha de pagamento. A situação é diferente quando o devedor não tem emprego formal: nesses casos, cada atraso no pagamento exige que o beneficiário (ou seu representante legal) recorra novamente à Justiça, o que pode gerar demora no recebimento de um valor considerado essencial para a subsistência de crianças e adolescentes.

Como o mecanismo deve funcionar

O Pix Pensão pode ser solicitado quando a pensão já tiver sido fixada judicialmente e o processo estiver na fase de cumprimento de sentença. O beneficiário, ou seu representante legal, faz o pedido, e cabe ao juiz autorizar a ativação do mecanismo.

Uma vez autorizado, o juiz informa às instituições financeiras os dados necessários para a transferência automática, incluindo:

  • o valor da pensão;

  • a periodicidade do pagamento;

  • as contas de origem e destino;

  • os critérios de correção e juros aplicáveis em caso de atraso.

A partir daí, a transferência passa a ocorrer automaticamente nas datas definidas, sem necessidade de um novo pedido judicial a cada mês.

O que acontece se não houver saldo suficiente

Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente na data prevista, o projeto permite que outros ativos financeiros dessa pessoa sejam automaticamente indisponibilizados até completar o valor da parcela em atraso. Por exemplo: se a pensão é de R$ 1.000 e há apenas R$ 400 disponíveis na conta, o mecanismo poderá indisponibilizar outros ativos financeiros do devedor para complementar o valor devido, observados os requisitos legais e a determinação judicial. Essa regra também pode alcançar recursos vinculados à atividade de empresários individuais.

O projeto prevê, ao mesmo tempo, garantias para o devedor: ele deve ser informado sobre qualquer bloqueio, tem direito de contestá-lo judicialmente e pode solicitar a devolução de valores retidos indevidamente ou além do que é efetivamente devido.

Divulgação de dados estatísticos

O texto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a coletar e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia no país, como número de processos e valores médios envolvidos. Essas informações deverão ser tratadas de forma agregada ou anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sem identificar as famílias envolvidas.

Prazo para entrada em vigor

Caso o projeto seja sancionado, a nova regra não passa a valer imediatamente. Está previsto um prazo de até 12 meses após a publicação da lei para que o mecanismo comece a funcionar, período em que bancos e tribunais devem se adaptar ao novo processo.

Objetivo da medida

O objetivo da medida é reduzir a necessidade de novas medidas judiciais para assegurar o pagamento das parcelas de pensão alimentícia já fixadas judicialmente, tornando o recebimento da pensão mais previsível e ágil.


Artigo elaborado com base em informações públicas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de veículos de imprensa, atualizadas até julho de 2026. Como o projeto ainda depende de sanção presidencial, seu conteúdo poderá sofrer alterações em caso de veto total ou parcial antes da entrada em vigor da lei.

Pix Pensão: entenda como funcionará o pagamento automático da pensão alimentícia | Sheila Ferreira Advocacia